O Projeto, de autoria do Vereador Antônio Lobo de Macêdo (Titil Lôbo), estipula ainda o tempo, ou seja:- Para dias normais apenas 15 minutos;
- Para vésperas e pós feriados: 25 minutos;
- Quando de pagamentos de funcionários públicos, não podendo ultrapassar, 30 minutos.
As agências agora, têm um prazo de 120 dias para se adequarem para dar cumprimento ao disposto na Lei.O descumprimento acarretará multa de R$ 1.000,00, dobrando em caso de reincidência.

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