O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos. O julgamento – que havia sido suspenso após pedido de vista em maio de 2016 – ocorreu nesta quarta-feira, 1º de fevereiro. Venceu por maioria o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.
O Recurso Extraordinário (RE) 650898 foi interposto pelo Município gaúcho de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. O Tribunal alegou que a norma feria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. A norma veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.
Para a maioria dos ministros do STF, no entanto, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos. Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a decisão do TJ deveria ser mantida, pois prefeitos e vice-prefeitos não têm natureza profissional com o Estado, mas apenas relação política e eventual. Na visão dele, a mesma tese se aplicaria a ministros, secretários, deputados, senadores e vereadores.
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