De acordo com Valdomiro Távora, caberá à Justiça Eleitoral decretar a inelegibilidade dos gestores incluídos na lista. “A atuação dos Tribunais de Contas é imprescindível para a consolidação da democracia, e contribui para afastar os maus gestores da vida pública. Mas a decisão sobre a inexigibilidade do gestor cabe somente à Justiça”, disse. “Cumprimos o que determina a lei, julgando com isenção os processos a fim de garantir a boa aplicação dos recursos públicos.”
Segundo a Lei Federal nº 9.504/97, as Cortes de Contas têm até o dia 5 de julho para disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Consulte a lista: http://www.tce.ce.gov.br/jurisdicionado/contas-irregulares/finish/182-contas-irregulares/2272-relacao-de-responsaveis-01-01-2008-a-30-06-2014
* Com informações do TCE
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