Nesta
sexta-feira (09/09) surgiu uma notícia dando conta que
o Tribunal de Justiça do Ceará havia dado ganho de causa ao Sindicato dos
Servidores Municipais de Lavras na ação impetrada pelo mesmo junto aquele
tribunal.
A ação buscava a legalização da Greve decretada pelo sindicato.
Acontece que a notícia não passou de boato e ao contrário do noticiado, a greve não foi declarada legal, a relatora do
processo (Desembargadora) designou: audiência de conciliação entre o município
e o sindicato.
A conciliação é uma fase do processo nessa
audiência onde se tentará um acordo para que as partes, ali, entrem em um
consenso sobre as reivindicações.
Até o momento nada foi julgado. O questionamento
sobre a legalidade/ilegalidade da greve ainda não foi apreciado pela
desembargadora, exatamente pela designação da audiência de conciliação.
Somente após o julgamento do mérito, ou seja, quando a Desembargadora apreciar a questão da ilegalidade ou abusividade da greve é que se pode falar em fim de processo e em julgamento final.
Somente após o julgamento do mérito, ou seja, quando a Desembargadora apreciar a questão da ilegalidade ou abusividade da greve é que se pode falar em fim de processo e em julgamento final.
Aliás, os profissionais já voltam aos seus postos de trabalho nesta segunda (12/09).
PORTANTO, A GREVE NÃO FOI DECRETADA LEGAL
Isso foi sempre o que nós grevistas buscamos,sentar e conversar,mas o gestor nunca se quer teve a consideração de nos receber.E como sempre é o costume dos gestores que há no nosso país,que só fazem o que é certo quando a justiça obriga.Tetamos dialógo durante um mês,agora vem o senhor com notícias distorcidas,respeite quem trabalha sem prescisar de indicação política.
ResponderExcluirJá vi várias postagens dizendo que a insalubridade é paga,peguem meu contracheque e publique.Não tentem tirar o direito de quem trabalha dignamente.
Nós voltamos ao trabalho sim,porque ainda acreditamos que haverá bom senso e na audiência nossas reinvodicações será atendida,se caso contrario a greve continuará.
Deve-se inverter o título do artigo, neste caso, pois pelo que consta o Gestor nunca recepcionou o Sindicato, mesmo após várias tentativas.
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