segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Prefeitura de Lavras/CE descumpre lei e não repassa duodécimo à Câmara

Descumprindo a Constituição Federal nos termos do § 2º do artigo 29-A, que obriga, não faculta, o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo, o prefeito de Lavras-CE, Ildsser Alencar Lopes, (MDB), até o momento não fez o repasse devido e por conta disso os funcionários da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira estão sem receber seus salários, e também o pagamento do subsídio dos vereadores.
Até a presente data não houve nenhum comunicado do motivo do não repasse.
Caso ao final desta segunda 22/01 não seja feito o repasse, a bancada de vereadores que fazem oposição ao governo local tomarão providencias judiciais devendo entrar na comarca local com mandato de segurança e o que pode ocorrer o bloqueio das contas da prefeitura.

É inquestionável, portanto, o direito líquido e certo da Câmara de Vereadores em ter à sua disposição, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo ou as dotações orçamentárias que lhes são destinadas pela lei, proveniente esse seu direito do respectivo dever que a Constituição impõe ao Chefe do Executivo Municipal.
VEJA O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO:
1. O Chefe do Poder Executivo Municipal é o responsável pela gestão do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e órgãos autônomos. 2. Nos termos do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, o Prefeito Municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal.
O direito ao recebimento da cota duodecimal tem sede constitucional, na medida em que a Carta Federal obriga (não faculta) o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo.
O não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa.

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