Candidatos às eleições municipais de 2012 devem estar atentos às
novidades sobre campanha eleitoral na internet. Essa modalidade de divulgação,
que estreou nas eleições de 2010, será utilizada pela primeira vez em eleições
municipais neste ano de 2012.
A propaganda na internet estará liberada a
partir do dia 6 de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço
eletrônico comunicado
à Justiça
Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de
internet estabelecido no país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da
coligação, com endereço
eletrônico também comunicado à Justiça
Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados
gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs,
redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo
seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa
de qualquer pessoa natural.
É importante ressaltar que na internet é vedada
a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “Vale frisar que
está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda
eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas jurídicas”, reforçou o
diretor-geral do TRE-AC, Osman Sales.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz
respeito a mensagens eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo que permita
seu descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o remetente a
providenciá-lo no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após o
término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Para acessar a íntegra da resolução que dispõe
sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, acesse:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012.
Como seria bom se pelo menos os coordenadores de campanha observassem a legislação para deixar os seus candidatos em situação constrangedora.
ResponderExcluirPara não deixar.
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