A juíza eleitoral da 15ª Zona
Eleitoral do Ceará, Lia Sammia Souza Moreira, condenou, neste domingo [30], por
abuso político o prefeito de Icó, Marcos Nunes [PMDB], e o vice-prefeito,
Charles Peixoto [PSD].
A decisão aconteceu em razão de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral [AIJE] do Ministério Público Eleitoral [MPE] sobre o programa "A Casa é Sua".
O programa tinha fundamento na regularização fundiária, mas sem previsão orçamentária da Prefeitura Municipal de Icó em 2011 e 2012, de acordo com o MPE.
Ambos são candidatos à reeleição no pleito de domingo próximo [7/10] e tiveram o registro de candidatura e os diplomas, caso eleitos, além de serem considerados inelegíveis pelos próximos oito anos. Eles são postulantes pela coligação "Icó cada vez Melhor" [PRB / PP / PDT / PTB / PMDB / PTN / PSC / PRTB /PHS / PMN /PSB / PSD / PCdoB]. Da decisão cabe recurso.
A decisão aconteceu em razão de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral [AIJE] do Ministério Público Eleitoral [MPE] sobre o programa "A Casa é Sua".
O programa tinha fundamento na regularização fundiária, mas sem previsão orçamentária da Prefeitura Municipal de Icó em 2011 e 2012, de acordo com o MPE.
Ambos são candidatos à reeleição no pleito de domingo próximo [7/10] e tiveram o registro de candidatura e os diplomas, caso eleitos, além de serem considerados inelegíveis pelos próximos oito anos. Eles são postulantes pela coligação "Icó cada vez Melhor" [PRB / PP / PDT / PTB / PMDB / PTN / PSC / PRTB /PHS / PMN /PSB / PSD / PCdoB]. Da decisão cabe recurso.
O prefeito e vice já haviam sido cassados no dia 5 de julho deste ano pelo juiz substituto da 15ª Zona Eleitoral, sediada em Icó, Herick Bezerra Tavares. Na decisão, ambos ainda foram considerados inelegíveis e recorreram.
DECISÃO - O julgamento parte da Ação de Investigação Judicial Eleitoral [AIJE] do Ministério Público Eleitoral [MPE] contra Marcos Eugênio Leite Guimarães Nunes [prefeito] e Charles Weiman Nogueira Farias [vice-prefeito].
Segundo denúncia do MPE, em julho de 2012 os referidos candidatos à reeleição "objetivando angariar votos para suas candidaturas à reeleição, os requeridos [Marcos e Charles] passaram a abusar do poder político e econômico, praticando condutas expressamente vedadas aos agentes públicos, as quais afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos."
Na decisão, a juíza afirma que "verifico que há claro aproveitamento do ato para as eleições municipais que se avizinham, na medida em que as áreas indicadas e supostamente abrangidas pelo programa já foram ocupadas há décadas e, até o momento, pouco ou quase nada se fez para promover a dita regularização. Outrossim, como lembrou o assistente do MP,vem se tornando prática arraigada na política local esse tipo de expediente na véspera do pleito."
Ao fim do processo, o prefeito municipal e o vice-prefeito de Icó tiveram as seguintes penas:
1.
Condeno
os promovidos Marcos Eugênio Leite Guimarães Nunes [prefeito] e Charles Weiman
Nogueira Farias [vice-prefeito] por abuso do poder político;
2.
Casso
os registros e os diplomas, caso eleitos, dos candidatos Marcos Eugênio Leite
Guimarães Nunes [PMDB] e Charles Weiman Nogueira Farias [PSD];
3.
Torno
Marcos Eugênio Leite Guimarães Nunes e Charles Weiman Nogueira Farias
inelegíveis pelos próximos oito anos;
4.
Condeno
o promovido Marcos Eugênio Leite Guimarães Nunes ao pagamento de multa no valor equivalente a 10.000 UFIR's. Justifico o arbitramento desse quantum, acima do
mínimo legal, porém abaixo do máximo, pois a pronta atuação do MP por meio
desta impediu o prosseguimento do programa já iniciado, minimizando a
influência do abuso na eleição. Fixado, porém, acima do mínimo por considerar
que o promovido [Marcos Nunes] registra condenação anterior por fato
semelhante;
5.
Na
mesma pena e pelos mesmos fundamentos, condeno Charles Weiman Nogueira Farias
ao pagamento de multa de 10.000 UFIR's.
6.
Confirmo
o teor da liminar já deferida e determino a suspensão da execução no presente
exercício financeiro, em vista da vedação legal já indicada.
Fonte: www.icoenoticia,com
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