Antonio Bandeira Júnior (PMDB) |
De acordo com a ação, embora existissem 17 vereadores aptos a votar, o presidente da Câmara, no momento da apuração, contabilizou, estranhamente, 18 votos, o que anularia a eleição. Todavia, o vereador Bandeira Júnior(PMDB), em meio a protestos dos vereadores, decidiu apurar os votos, fato que desencadeou revolta dos presentes e confusão generalizada no local, inclusive com violência.
Dessa forma, Bandeira Júnior (PMDB )agiu de forma improba e manifestamente suspeita no tocante a imparcialidade que deve nortear a conduta e a ação de quem presidia o pleito. A permanência do requerido na presidência da mesa diretora da Câmara de Vereadores, recaindo sobre o mesmo sérias e fundadas suspeitas de participação na fraude perpetrada, o que descredencia a dirigir a nova eleição já designada para o dia 27, restando clara sua idoneidade para a condução transparente do referido futuro pleito.
Para os promotores de Justiça, faz-se necessário o afastamento do promovido Antônio Bandeira Júnior, da função de Presidente da Câmara de Vereadores de Iguatu, até eleição e posse do novo presidente da Câmara, objetivando resguardar a lisura, idoneidade, transparência e legalidade da nova eleição para a mesa diretora do Legislativo local, bem como possibilitando a adequada conclusão da investigação ministerial no âmbito de procedimento extrajudicial em trâmite na Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu.
*Com informações do MPCE
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