
No começo da atual gestão em Lavras da Mangabeira, a Secretaria Municipal de Educação preparou um Processo de Seleção Simplificada que foi barrado pelo Ministério Público local, recomendando a não realização do mesmo.
Recentemente, outra Secretaria Municipal em Lavras, a de Assistência Social deu inicio também a um processo de Seleção Simplificada para Contratação de Pessoal, chegando a 40 vagas com salários variados.
Tal Seleção deverá ser anulada, visto que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gasto com pessoal não deve ser exceder 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando isso acontece, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) verificou que Lavras da Mangabeira ultrapassou o limite de despesas com pessoal e que ainda se encontra acima.
O Município está impedido de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar empréstimo (exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal).
Para que o município lavrense volte ao patamar permitido, ou seja, abaixo de 54%, a prefeituras deve adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.
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