Todos nós sabemos que é proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei.
A exemplo do que vem acontecendo em vários
municípios brasileiros, Lavras da Mangabeira também deveria implementar a sua
Lei do Silêncio.
A barulheira nas ruas de Lavras está insuportável,
seja pela manhã com carros e motos de som volante com o som nas alturas, bem
como, nas noites com festas e paredões de sons que tem deixado a população com
insônia dado o auto volume que tem perturbado até um simples assistir de TV.
A secretaria Municipal de Meio Ambiente local já
fez várias incursões para tentar conter os abusos, com notificações a
proprietários de carros e motos volante de publicidade; bares e lanchonetes
além de “casas de festas” não só na sede do município como também nos Distritos
e Zona rural de Lavras da Mangabeira.
O Município deve partir para editar uma lei
específica na área e própria sem ferir leis estadual ou federal.
Existe a necessidade que a Lei comprove a infração, que poderá ser feita por meio de quatro medições do ruído, por parte do fiscal que, em auferir o volume por meio de impressão ou registro fotográfico, possa, constatando o volume alto com medição feita a pelo menos dois metros do imóvel mais próximo da fonte de poluição sonora, possa autua-lo.
Normalmente, o
nível máximo de som permitido nos estabelecimentos durante o período diurno,
das 6h às 22h, é de 70 decibéis, já para o
período noturno, compreendido entre 22h e 6h, o som deve chegar ao máximo
de 60 decibéis.
Estabelecimentos que estiverem funcionando com nível acústico acima dos limites seriam penalizados com autuações e multas.
Para tanto, a
gestão municipal precisa urgentemente enviar a Câmara Municipal legislação
pertinente sob pena de não termos mais paz com o barulho nas ruas. Carros,
serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas que intranquilizam o
sossego do povo.
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