sexta-feira, 19 de abril de 2019

Proposta do Governo do Ceará prevê monitoramento eletrônico custeado por presos

Projeto de lei que concede responsabilidade financeira de presos em regime semi-aberto por equipamentos de monitoramento foi encaminhado à Assembleia para apreciação dos deputados.
O Governo do Ceará encaminhou à Assembleia Legislativa a mensagem que institui a cobrança a presos ou apenados, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamentos de monitoramento eletrônico, no âmbito do sistema penitenciário. Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser apreciado pelos deputados estaduais e, após votação, ser sancionado pelo governador Camilo Santana.
Os recursos arrecadados serão revertidos em melhorias no sistema penitenciário estadual, com a destinação ao Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpence). O valor a ser cobrado será definido em ato normativo do titular da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e será baseado no custo total do Estado com a aquisição e a manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico.
O texto do Executivo, datado de 20 de março, justifica a medida pelo elevado custo anual do Estado com esses equipamentos utilizados por pessoas em restrição de liberdade. “Não há dúvida de que esses recursos, pela grande soma que representam, fazem enorme falta em áreas sensíveis e prioritárias à população cearense, como saúde e educação. Daí, nada mais razoável do que o Estado compartilhar com o preso ou apenado os custos decorrentes dos referidos equipamentos, retirando da população esse pesado ônus”, destaca a proposta do Governo.
A cobrança será precedida da assinatura do termo de cessão, com as condições a serem observadas para o uso. Após a comprovação de pagamento, o equipamento deve ser instalado no prazo de 24 horas. Durante o período em que estiver usando o equipamento, caberá ao preso ou apenado conservá-lo em perfeitas condições e será responsabilizado em caso de dano ou avaria. O não pagamento da cobrança acarretará a inscrição do respectivo débito em dívida ativa, sujeita a execução judicial do responsável.
O texto prevê ainda que o preso ou apenado sem condições financeiras de arcar com a cobrança será isento, desde que comprove à SAP que o respectivo pagamento privará ele e sua família do mínimo necessário ao sustento.
Fonte: AI


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