É o que garante a oposição, que hoje mesmo entrou com ação junto ao Tribunal de Justiça do Ceará buscando reparo devido.
O Presidente Nilton Queiroz (PMN) através de nota oficial tenta esclarecer todo o processo eleitoral ocorrido.
PRA ENTENDER:
O Vereador Vicente Crente (PROS) que estava
registrado na chapa como tesoureiro resolveu retirar seu nome para ser
substituído pelo Vereador Titil Lôbo (PMDB).
Consultando
a assessoria jurídica daquela casa legislativa, o presidente Vereador
Nilton Queiroz, deu como nula a chapa opositora, segundo ele, afirmando
que a mesma estaria sem número suficiente e que o tempo para mudança de
nomes já havia passado.
A oposição disse que o Regimento Interno da Casa do Povo é omissa quanto ao caso, portanto, a mesa diretora jamais poderia ter impedido a chapa opositora de também ser votada.
Buscando entender o que aconteceu, o Blog foi buscar no Regimento da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, tão falado na tarde desta terça os artigos citados pelos vereadores, tanto de Situação como de Oposição....vejamos:
1 - A Mesa diretora da Casa diz que se utilizou do Art. 34º que diz:
Art. 34º - O Presidente é o representante legal da
Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades intentas, competindo-lhe privativamente...
Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades intentas, competindo-lhe privativamente...
Dr. Nilton Queiroz - Presidente |
Segundo Dr. Nilton Queiroz, o Inciso II em sua alínea o dar a presidência o poder soberano de decisão.
Mas o que diz a alínea "o":
o - resolver, soberanamente, qualquer ordem ou
submete-la ao plenário, quando omisso ao Regimento...
submete-la ao plenário, quando omisso ao Regimento...
Segundo o líder da oposição Vereador Titil Lôbo (PMDB), a mesa diretora interpretou tanto o artigo quanto a alínea ao seu bel prazer.
Para o vereador oposicionista, o "ou" da citada alínea, se refere a omissão do regimento interno do Poder Legislativo Lavrense, visto que o mesmo não fala nada quanto a mudança de membros de chapa concorrente a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal, o que de acordo com Titil Lôbo, foi totalmente interpretada erroneamente pelo presidente Dr. Nilton Queiroz e por sua assessoria juridica.
Vereador Titil Lôbo |
Ainda buscando entender...o Blog foi buscar no regimento interno da Câmara Municipal de Lavras o Art. 196, citado pelo Vereador Ednardo Linhares (PMDB) mostrando que o plenário é que era para ser ouvido...
Vejamos o que diz o artigo:
Art. 196 - Os casos não previstos neste regimento
serão resolvidos soberanamente pelo Plenário as soluções constituirão precedentes regimentais, que deverão ser anotadas em livros próprios para futuras e incorporações ao requerimento.
serão resolvidos soberanamente pelo Plenário as soluções constituirão precedentes regimentais, que deverão ser anotadas em livros próprios para futuras e incorporações ao requerimento.
E aí? qual a sua análise? Quem está certo? Situação ou Oposição?
As respostas quem nos dará, será a Justiça do Ceará, até porque, em 01 de janeiro de 2014, um novo presidente deverá assumir os trabalhos legislativos lavrense durante um ano.
A aposta da Oposição é de no mínimo uma nova eleição e se isso houver, certamente o Vereador Dias, será eleito, por ter a oposição hoje sete votos, um a mais que a situação que só tem seis.