Na data de 06 de Novembro de 2013 o MM. Juiz da Vara Única da
Comarca de Lavras da Mangabeira-CE, deferiu medida liminar provisória, para suspender as inscrições do concurso
público municipal.
A medida liminar tem caráter provisório, e a ação que
originou a medida, foi intentada por uma
empresa licitante, que concorreu no processo de licitação para escolha da
empresa que iria realizar o concurso público, insatisfeita por ter perdido a
licitação, ingressou com a ação, alegando questões sem fundamento legal.
A Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria Jurídica
do INGA ingressaram com recurso para pedir a suspensão da medida liminar, e nas
próximas horas o concurso público certamente
será restabelecido, e correrá dentro dos padrões esperados.
Esta empresa licitante na verdade só quer tumultuar o
concurso público.
Queremos ressaltar,
que, não foi o Ministério Público que ingressou com a ação, e sim, a
empresa CONSULPAM, pois o INGA está cumprindo fielmente as normas legais e
recomendações do Ministério Público Estadual.
COORDENADORIA EXECUTIVA DE PROCESSOS SELETIVOS - CPS
Devia ser suspenso por conta dos salários oferecidos: VERGONHA. KD o piso dos professores? Vejam a oferta para Pedagogos licenciados: uma afronta!
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