Com a
aproximação das eleições de 2 de outubro deste ano, a Justiça Eleitoral vem
tomando providências para evitar as transferências ilegais de títulos
eleitorais.
A principal medida é a realização de diligências, em que o
juiz zonal determina ao oficial de justiça que vá até o endereço
declarado pelo eleitor para comprovar se ele reside no local. Caso não
seja comprovado, o pedido de transferência é indeferido, de forma que o
eleitor continuará votando no seu local de origem. Mas é crime
alistar-se como eleitor em um domicílio que não é o seu. Portanto, o
eleitor pode responder criminalmente por falsidade ideológica.
O alerta é do corregedor regional eleitoral do Ceará.
Segundo
ele, nas regiões fronteiriças da zona rural de Lavras da Mangabeira, de maneira particular, com o município de Aurora, isso está ocorrendo,
geralmente para beneficiar candidatos a cargos eletivos. A justiça eleitoral está detectando esses casos e mandando o oficial
de justiça diligenciar. Quando a fraude é constatada, o caso é remetido
para o promotor eleitoral denunciar. O eleitor tem direito de recorrer
ao TRE.
A
coordenadoria da Corregedoria do TRE, reforçou a
possibilidade de punição para o eleitor. “O Ministério Público está
atento para coibir essas práticas”, afirmou.
A data
para o eleitor transferir o título eleitoral vai até 4 de maio, que é o
prazo final para a realização de todas as operações no cadastro
eleitoral.
Por
isso, em ano eleitoral normalmente aumenta a quantidade de eleitores que
se transferem para outros municípios.
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