O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou à Prefeitura e a Câmara
Municipal de Lavras da Mangabeira-CE, na última quinta-feira (14/06), a
exoneração de 32, terceirizados e comissionados, lotados nas Secretarias
Municipais e Poder Legislativo lavrense por possuírem graus de parentesco com
gestores municipais, prática que constitui nepotismo. Eles ocupam os mais
variados cargos.
A promotora de Justiça HELGA
BARRETO TAVARES requereu ainda, no documento, que a Prefeitura providencie, com
os desligamentos necessários, a continuidade do serviço com a nomeação ou
contratação de outros profissionais, desvinculados de qualquer grau de
parentesco e “portadores de aptidão e formação intelectual e funcional
comprovada e compatível com os misteres dos cargos comissionados”, consta na
recomendação.
A Prefeitura de Lavras da
Mangabeira e a Câmara Municipal local deverão no prazo de 15 dias encaminhar a
Sede da Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira, resposta por escrito,
sobre aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO.
“O
nepotismo significa uma quebra de igualdade de oportunidade, entre um cidadão
comum… que não pode contribuir porque não tem um sobrenome… Se você não tem
um sobrenome, não é parente de um vereador, não é parente de um prefeito e
um secretário, você nunca vai poder exercer esse cargo público, ou seja, essa
atuação visa evitar que grupos familiares, clãs familiares, controlem cidades e
regiões inteiras…"
LISTA
DE PESSOAS A SEREM EXONERADAS POR NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO LAVRENSE
1.
MACIA MARIA BESERRA DE MACEDO
2.
ERISVALDA MATOS FERREIRA DINIZ
3.
YGOR FERREIRA MACEDO
4.
YVENS HUGO FERREIRA MACEDO
5.
ANTONIA VILALVA MARTINS MACEDO
6.
JOAQUIM LOBO DE MACEDO
7.
RENAN LIMA DE MACEDO
8.
SAMARA RODRIGUES DE MACEDO
9.
ANTONIO JOSE DE FRANÇA
10.
ANTONIO JOSE DE FRANÇA FILHO
11.
CARLOS ANTONIO DE MACEDO GOMES
12.
BRENA MAGDA M FRANÇA TELES
13.
INES LOPES DE AQUINO
14.
MARIA IMACULADA DE AQUINO LOPES LINHARES GARCIA
15.
ISIS LOPES DE AQUINO LUCENA
16.
DAYSE CAETANO BESERRA DIAS
17.
ALDIENE DE SOUSA DUARTE NUNES
18.
MAGNOLIA MAIA GURGEL
19.
MIRIAN LINHARES DE SÁ E SOUSA
20.
FRANCISCA ELEANE ALENCAR RICARTE
21.
DALVANI RICARTE BESERRA ALMEIDA
22.
MARIA IVANI RICARTE FERRER
23.
DANIELE MARIA UCHOA DE HOLANDA DUARTE
24.
JOILENE DUARTE GABRIEL
25.
JOILEIDE DUARTE GABRIEL
26.
LUCIA DE FATIMA MACHADO
27.
FRANCISCO JOSE NUNES DE SOUZA
28.
RAQUEL LOPES GONÇALVES
29.
YAGDA DE ALENCAR LOPES SANTOS
30.
MARIA DO SOCORRO LUIZ DE MOURA FILHA
31.
POLIANA DENISE LAURINDA DA SILVA
PESSOA
A SER EXONERADA POR NEPOTISMO NO PODER LEGISLATIVO LAVRENSE
1.
SEVERINA DE SOUSA MACHADO
Caso a orientação não seja
cumprida, o órgão do MPCE poderá entrar com uma ação civil por improbidade
administrativa, dentre outras responsabilidades legais.
A recomendação foi publicada
no Diário Oficial Eletrônico nº 346 - Terça-feira, 19 de junho de 2018...
Fonte: MPCE
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