O Governo do Estado do Ceará e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Lei nº 16.259, de 9 junho de 2017, institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2017, que estabelece condições especiais aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Os principais destaques da referida Lei são
- Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida
- Prazo de adesão até 30/06/2017 para pagamento à vista, com redução de 100% da multa e juros
- Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros
- Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento parcelado (débito ajuizado não necessitará de garantia
- O pagamento será em moeda corrente (R$)
- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês
- Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS
- Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial
- Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Outros esclarecimentos:
· Call Center 3209-2200;
· Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária - CEXATs);
· Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br).
· Call Center 3209-2200;
· Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária - CEXATs);
· Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br).
Fonte: AI
Nenhum comentário:
Postar um comentário