A presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira,
apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã desta quarta-feira, 16/8, o
resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas
Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que
determinam o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo
baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no
interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.
Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará
aprovaram, por unanimidade a Resolução TRE-CE nº 661/2017 (arquivo
PDF) que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento
que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do
Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.
Na
apresentação aos juízes da Corte do TRE-CE, a desembargadora Nailde Pinheiro
destacou o “enorme esforço feito pelos servidores da Justiça Eleitoral, que
finalizaram o estudo do rezoneamento e apresentaram soluções que diminuirão
sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados aos eleitores das zonas
que serão extintas”.
A
presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos
eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer
prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da
eleição”. Quanto à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade
de comparecimento ao cartório do eleitor que já fez a biometria: “Essas
alterações poderão ser feitas gradativamente, na medida em que o eleitor
precisar de algum serviço e se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que
será mantido nas zonas eleitorais extintas”.
Mudanças
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior:
Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim
(58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE);
Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª
ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu
(107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE).
Assim
como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento
biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60
dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças
devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.
Fonte: TRE/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário