quinta-feira, 26 de outubro de 2017

ADEUS: STF mantém extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira o recurso que tinha o objetivo de barrar a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM). Com a decisão - com dois votos contrários - a mais alta corte mantém o fim do órgão, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em 8 de agosto deste ano.

A ação que tentava anular o fim do tribunal foi solicitada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com apoio dos conselheiros do TCM e políticos aliados, como o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

A ação que extingue o órgão foi proposta pelo deputado Heitor Férrer, com apoio de ex-aliados de Domingos Filho, então presidente do TCM.

Emenda à Constituição
A Emenda à Constituição que extinguiu o TCM-CE foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 8 de agosto, por 30 votos favoráveis e nove contra. Essa foi a segunda EC aprovada pela Assembleia extinguindo o TCM. A primeira foi aprovada em 21 de dezembro do ano passado e no dia 28 foi suspensa – em caráter liminar – pela ministra Cármen Lúcia.

Em 22 de agosto, após a aprovação da segunda EC, o ministro Celso de Mello, do STF, tornou sem efeito a ação que questionava a primeira emenda. Com a segunda emenda, o ministro Celso de Mello entendeu que houve a correção dos vícios argumentados pela associação.

ADI
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), argumentou haver violação do princípio da separação de poderes e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, da impessoalidade e da moralidade administrativa e do princípio Republicano.

A Associação também argumentou que a “participação de parlamentares com contas julgadas irregulares por órgão de controle estadual, na aprovação de emenda constitucional que o extinguiu, denota plausibilidade da tese de desvio de finalidade do ato”.

Alegou ainda vício de iniciativa, descumprimento do devido processo legislativo e violação do princípio federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar.


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