segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Justiça atende Ação do MPCE e manda Prefeitura regularizar transporte de universitários em Lavras da Mangabeira

A juíza da Comarca de Lavras da Mangabeira concedeu, hoje (29/10), uma liminar ordenando que a Prefeitura Municipal regularize em 72 horas o fornecimento de transporte para estudantes universitários que fazem o percurso entre Lavras a Cajazeiras – Lavras a Icó e Lavras a Cedro-CE diariamente.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Lavras, em Ação Civil Pública (ACP) protocolada no último dia 18/10.

A Prefeitura de Lavras da Mangabeira fornecia o transporte que vem desde a gestão passada, mas suspendeu o fornecimento do serviço um dia após a votação do primeiro turno das eleições deste ano, ou seja, no dia 08/10.
06/08/2013
Segundo o promotor de Justiça João Éder Lins dos Santos, a ação teve como base denúncias dos próprios universitários. Eles informaram que o transporte, uma conquista da classe, foi suspenso de forma definitiva logo após passar o primeiro turno das eleições, numa clara evidencia de retaliação do governo municipal local por conta do insucesso obtido pelo tio do gestor municipal e atual senador da república Eunício Oliveira, colocando na conta dos universitários a não reeleição do presidente do senado. A Prefeitura alegou falta de recursos para tal.
Ressalte-se que a grande maioria dos estudantes são alunos sem recursos financeiros para alugar casa e morar, durante a semana, nas cidades de Icó-CE, Cedro-CE e Cajazeiras-PB.
Com a liminar, o Município deve restabelecer o transporte diário dos universitários residentes no município de Lavras, que se destinam às universidades de Icó, Cedro e Cajazeiras/PB, devendo disponibilizar adequado transporte coletivo; e se abster de usar os veículos do projeto “Caminho da Escola” nos horários que coincidam com o transporte dos alunos do ensino básico residentes na zona rural. Em caso de descumprimento, o Prefeito deverá pagar multa diária no valor de (5) cinco mil reais.
Os universitários lavrenses vibraram ao saber da decisão da Dra. Larissa Braga Costa de Oliveira – juíza da comarca local, agradecendo o empenho do Dr. João Éder (Promotor de Justiça).

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