O governador Camilo Santana (PT) enviou à apreciação dos deputados estaduais, também, outras quatro mensagens, uma delas estendendo o benefício do passe livre aos acompanhantes de pessoas com deficiência. De acordo com o projeto do Executivo, que dispõe sobre normas de segurança em estabelecimentos bancários no Ceará, as agências e postos de serviços das instituições bancárias e financeiras do Estado deverão zelar pela segurança dos usuários e funcionários. Dessa forma, ficam elas obrigadas a instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços.
Medidas

A matéria estabelece também que a vigilância dos estabelecimentos bancários será executada por empresa especializada, organizada e preparada para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Atualmente, as agências não têm qualquer tipo de vigilância que garanta a segurança do local em horários em que os bancos não estejam em funcionamento. Ficaria vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência ou posto de serviço. Seria obrigatório, ainda, que os profissionais de vigilância utilizassem colete à prova de bala nível 3 em serviço.
Hoje, cabe ao poder policial local garantir a segurança dos equipamentos, o que o Governo do Estado quer mudar com aprovação da lei.
A mensagem do Executivo chegou à Assembleia em julho passado, mas somente agora o presidente do Legislativo Estadual, Zezinho Albuquerque (PDT), deu início à tramitação da matéria na Casa.
O projeto veda também o uso de uma série de utensílios durante permanência nesses lugares, tais como capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam ou dificultem a identificação pessoal. De acordo com a proposta do Executivo, óculos escuros ou espelhados com finalidade meramente estética também ficam proibidos no interior de bancos, bem como a utilização de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos e assemelhados, incluindo os de telefonia móvel. Espera-se que, se aprovada a matéria, os estabelecimentos apliquem as novas regras em até seis meses.
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