Ministro do STF - Marco Aurélio Mello |
Após o
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) ser oficialmente
extinto no último mês de agosto com a publicação da emenda constitucional nº 92
no Diário Oficial do Estado, depois de sua aprovação na Assembleia Legislativa
o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, indeferiu,
na última segunda-feira (18), mais um pedido para que a medida fosse
reconsiderada.
Protocolado
pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o
pedido de apreciação de liminar requisitava a suspensão imediata dos efeitos da
emenda que extinguiu o TCM-CE e declaração de inconstitucionalidade da mesma,
algo prontamente indeferido pelo ministro do STF. "É impróprio determinar
a suspensão de norma impugnada mediante decisão individual", informou
Marco Aurélio Mello. Ainda conforme o ministro, somente uma decisão do Pleno do
Supremo, com maioria absoluta dos votos (6), poderia culminar na suspensão da
emenda. O assunto, diz em sua decisão, já estar pronto para entrar na pauta do
STF, mas, segundo ratifica Marco Aurélio, tal decisão cabe somente à presidente
do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.
De acordo
com o pedido da Atricon, a aprovação da emenda que extinguiu o TCM-CE ocorreu
"em represália à atuação do Órgão na fiscalização de despesas e prestações
de contas no âmbito dos Municípios do Estado do Ceará". A Associação
alega, ainda, que houve "irregularidade no processo legislativo, de agrado
por iniciativa parlamentar", uma vez que o tema teria que ser levantado
somente pelo Tribunal de Contas local.
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