O governador Camilo Santana assinou nesta quinta-feira (20), durante a reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin), o decreto que autoriza a redução em 72,22% na base cálculo do ICMS de produtos comercializados pelas cooperativas de produtores rurais, inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
Com a nova regra, a alíquota desses produtos cai de 18% para 5% nas operações internas com destino diverso. Dentre os produtos contemplados no decreto estão: galinha caipira, polpa de fruta, salada de verduras com baixo processamento, macaxeira, brócolis, couve flor, repolho e geleias em geral. Pela regra atual constante no convênio Confaz 143 de 2010, os referidos itens estão isentos de tributação apenas para comercialização destinada à merenda escolar das escolas estaduais e municipais.
Segundo a Sefaz, atualmente, além do Ceará, apenas os estados da Bahia e Santa Catarina dispõem de benefício semelhante.
Fonte: Ceará Agora
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