quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Amor `a vida, ao ser humano e ao trabalho médico são pré-requisitos para quem escolher essa bela profissão.


A juíza substituta titular da Comarca Vinculada de Antonina do Norte, Carliete Roque Gonçalves Palácio, deferiu, na última sexta-feira (09/02), o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Ceará em Ação Civil Pública ajuizada para garantir o pagamento da remuneração dos servidores do Município. A informação é da assessoria de imprensa do MPCE.
A magistrada determinou a regularização da folha de pagamento em até 48 horas sob pena de bloqueio de verbas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o FUS (Fundo Municipal da Saúde) e imposição de multa pessoal ao prefeito de Antonina do Norte, Francisco Evandro de Arrais de Almeida, no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso.
Ajuizada em 14 de setembro de 2017, a ACP foi motivada pelo atraso recorrente no pagamento de servidores municipais. Na petição inicial, a promotora de Justiça Vandisa Azevedo destaca, inclusive, o caso de um servidor que, por não receber o salário, atrasa o pagamento da pensão alimentícia do filho, correndo até mesmo o risco de ser preso.
Fonte: Blog do Eliomar

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