Dados do Sistema de Informações Municipais
(SIM), do TCE Ceará, indicam que o município de LAVRAS DA MANGABEIRA não enviou dentro do prazo as contas de
dezembro de 2017. A data limite para entrega da documentação foi 30 de
janeiro/18.
O atraso no envio dessa obrigação ocasiona a
proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual,
propiciando a suspensão das transferências de receitas voluntárias para os
municípios inadimplentes, sem prejuízo de outras penalidades. O TCE encaminha
ao Gabinete do Governador do Estado ofício com a relação de municípios que não
apresentaram as prestações de contas.
Os
dados são enviados ao SIM e alimentam o Portal da Transparência dos Municípios,
possibilitando a produção de relatórios quadrimestrais disponibilizados
publicamente pelo Tribunal. Para evitar o descumprimento, os gestores devem
ficar atentos ao Calendário de Obrigações Municipais, disponível no portal da
Corte de Contas.
A
situação irregular diz respeito também aos Executivos de Acarape, Alcântaras,
Antonina do Norte, Aracoiaba, Aratuba, Beberibe, Boa Viagem, Canindé,
Capistrano, Caridade, Caririaçu, Carnaubal, Caucaia, Choró, Chorozinho, Coreaú,
Cruz, Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Granja, Guaraciaba do Norte,
Guaramiranga, Hidrolândia, Ibicuitinga, Ipu, Irauçuba, Itaitinga, Itapajé,
Itarema, Jaguaribara, Jardim, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú,
Maranguape, Milhã, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova
Russas, Pacajus, Pacatuba, Palhano, Palmácia, Pindoretama, Pires Ferreira,
Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixeramobim, Reriutaba, Saboeiro, São
Luís do Curu, Senador Sá, Sobral, Solonópole, Tejuçuoca, Tianguá e Uruburetama.
E ao Legislativo de Altaneira, Crato, Groaíras, Ipu, Monsenhor Tabosa, Pires
Ferreira e Uruoca.
Fonte: TCE - CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário