Ministra Cármen Lúcia |
A reunião solicitada para hoje pelo decano do Supremo Tribunal
Federal (STF), Celso de Mello, com os demais ministros será decisiva para
definir a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais
condenados em segunda instância no país.
Diante da resistência da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia,
em pôr em pauta as Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que
questionam a possibilidade de prisão depois da decisão tomada em segunda
instância, Celso resolveu chamar os ministros para uma discussão informal sobre
o assunto.
De um lado, a defesa de Lula e seus partidários pressionam o STF
para tomar uma decisão que pode livrá-lo da cadeia por um tempo. De outro, a
sociedade civil mobilizada levou ontem a hashtag #ResistaCarmenLucia ao
terceiro lugar entre os tópicos mais comentados do Twitter no mundo. Juízes e
procuradores da Operação Lava Jato também exigem o cumprimento das regras
atuais para Lula.
O ministro Gilmar Mendes negou ontem um habeas corpus em nome de todos os presos para suspender o
cumprimento de penas decididas na segunda instância, por considerá-lo genérico
demais. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma
potencial quebra de normalidade institucional”, escreveu.
É de Gilmar, contudo, o voto que poderia mudar a situação não
apenas de Lula, mas de todos os condenados pela Operação Lava Jato e de
milhares de presos no Brasil. Antes favorável ao entendimento de que um réu
condenado por um órgão colegiado já poderia começar a cumprir a pena, Gilmar
mudou de ideia. Agora, acredita que a prisão deveria ocorrer apenas depois de
uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como não mudaram de ideia os ministros Marco Aurélio, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber aparentemente (apesar de
Rosa ter chegado a sugerir isso), bastaria o voto de Gilmar para que a
interpretação da Corte se tornasse outra. Depende apenas de que o plenário
examine a questão em algum momento – e, diante da pressão popular, Cármen
evitou isso até agora.
Tomada em outubro de 2016 em cima de um habeas corpus, a decisão que levou ao entendimento atual a
respeito das prisões em segunda instância é frágil, tanto que passou a ser
desafiada repetidas vezes, com base no descrito no artigo 5º da Constituição,
inciso 52: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”.
A decisão do STF se restringe a afirmar que o cumprimento de penas
depois da decisão em segunda instância não fere esse princípio, uma vez que
“prender” é diferente de “ser considerado culpado”. Ela permite a prisão de
modo implícito, mas não a obriga. Apesar disso, o Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4), onde tramitam os processos de Lula e dos demais réus da Lava
Jato, emitiu súmula ordenando a prisão dos réus, uma vez esgotados os recursos
na segunda instância.
Diante da incerteza jurídica, é necessário que o STF volte a se
pronunciar a respeito, de modo a esclarecer as dúvidas que persistem desde a
publicação da íntegra do acórdão, em fevereiro de 2017. Razões jurídicas para
isso não faltam. Agora, porém, qualquer movimento passou a ser visto – não sem
razão – como uma tentativa de favorecer Lula.
A questão, é claro, transcende o caso dele. Qualquer nova
interpretação do STF será estendida para todos os demais. A principal
consequência de uma mudança seria o fim, para todos os efeitos práticos, da
Lava Jato, gerando um baque nas demais investidas contra a corrupção.
A prisão em segunda instância é o fator dissuasivo com que juízes
e promotores sempre contaram para fechar de acordos de delação premiada. Para
evitar ser presos, os acusados preferem contar a verdade e trazer novas
informações à investigação.
Se
o STF decidir que as prisões só terão efeito depois de uma decisão do STJ,
haverá menos motivos para delações – e mais para os advogados estenderem a
batalha jurídica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário