Já está
em vigor a lei federal 13.718/2018, que trata do crime de importunação sexual,
no Brasil.
O Governo
do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e suas vinculadas, lançou
campanha focada no combate ao assédio sexual.
Os
agentes de segurança pública estão treinados e orientados sobre como agir em
casos de denúncia ou até mesmo de flagrante do crime durante as festas, como
destaca a diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis, delegada
Rena Gomes.
Em um contexto
carnavalesco, ações como roubar beijos ou passar a mão no corpo alheio, sem
permissão, são ações que podem ser enquadradas como crime de importunação
sexual.
A
delegada Rena Gomes ressalta, inclusive, a importância de a vítima denunciar o
fato às autoridades policiais.
A vítima
de crime de importunação sexual pode noticiar o crime em qualquer delegacia da
Polícia Civil ou acionar equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
O contato
pode ser feito ainda via 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de
Segurança (Ciops) da SSPDS.
Fonte: AI
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