terça-feira, 6 de novembro de 2012

TSE Reforma decisão e Dr. Nilson é confirmado Prefeito de Cedro



Após praticamente um mês das eleições municipais de 2012, realizadas no último dia 7 de outubro, a população de Cedro, no Centro-Sul cearense teve confirmados as duas candidaturas e o novo prefeito da cidade. 

Após decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], Dias Toffoli, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] e do primeiro grau e confirmou a candidatura do prefeito de Cedro, João Viana de Araújo [PP], foi a vez de mais uma decisão do TSE.

Com decisão proferida pela ministra Luciana Lóssio, datada do último dia 2 de novembro, o Recurso Especial Eleitoral do ex-prefeito Francisco Nilson Alves Diniz [PSB], cuja candidatura ainda estava sub júdice, teve o indeferimento do TRE-CE e primeira instância modificados.

Após a validação dos 7.831 votos do pepista, foi a vez da confirmação dos 8.285 sufrágios em favor do candidato da oposição, após 16 anos de poder da situação.

A decisão da ministra põe às claras, além da votação dos eleitores, a decisão que ainda era dúvida na cabeça dos cedrenses, se haveria ou não uma nova eleição. Com a confirmação das duas candidaturas, a dúvida foi esclarecida.

A ministra aponta que o recuso merece provimento e que o entendimento adotado pelo TRE-CE "não se alinha à jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que 'nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, a competência para o julgamento das contas de Prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas' e que os Tricunais de Contas só têm competência para julgar as contas de Prefeito, quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênios", afirma.

Continua a decisão da ministra que "na espécie, as contas não foram julgadas pelo órgão competente, tendo em vista não haver nos autos qualquer notícia quanto à rejeição das contas de gestão pela Câmara Legislativa Municipal. Sendo assim, incabível a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90".


"Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura de Francisco Nilson Alves Diniz e Erica Reis Silva Viana, respectivamente, aos cargos de prefeito e de vice-prefeito do Município de Cedro/CE", finaliza Lóssio.

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