Após praticamente um mês
das eleições municipais de 2012, realizadas no último dia 7 de outubro, a
população de Cedro, no Centro-Sul cearense teve confirmados as duas
candidaturas e o novo prefeito da cidade.
Após decisão monocrática
do ministro do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], Dias Toffoli, que reformou a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] e do primeiro grau
e confirmou a candidatura do prefeito de Cedro, João Viana de
Araújo [PP], foi a vez de mais uma decisão do TSE.
Com decisão proferida
pela ministra Luciana Lóssio, datada do último dia 2 de novembro, o Recurso
Especial Eleitoral do ex-prefeito Francisco Nilson Alves Diniz [PSB], cuja
candidatura ainda estava sub júdice, teve o indeferimento do TRE-CE e primeira
instância modificados.
Após a validação dos
7.831 votos do pepista, foi a vez da confirmação dos
8.285 sufrágios em favor do candidato da oposição, após 16 anos de poder da
situação.
A decisão da ministra
põe às claras, além da votação dos
eleitores, a decisão que ainda era dúvida na cabeça dos cedrenses, se haveria
ou não uma nova eleição. Com a confirmação das duas candidaturas, a dúvida foi
esclarecida.
A ministra aponta que o
recuso merece provimento e que o entendimento adotado pelo TRE-CE "não se
alinha à jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que 'nos termos do artigo
31 da Constituição Federal, a competência para o julgamento das contas de
Prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de
parecer prévio, o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de
despesas' e que os Tricunais de Contas só têm competência para julgar as contas
de Prefeito, quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante
convênios", afirma.
Continua a decisão da
ministra que "na espécie, as contas não foram julgadas pelo órgão
competente, tendo em vista não haver nos autos qualquer notícia quanto à
rejeição das contas de gestão pela Câmara Legislativa Municipal. Sendo assim,
incabível a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I,
g, da LC nº 64/90".
"Ante o exposto,
dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para
deferir o registro de candidatura de Francisco Nilson Alves Diniz e Erica Reis
Silva Viana, respectivamente, aos cargos de prefeito e de vice-prefeito do
Município de Cedro/CE", finaliza Lóssio.
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