quarta-feira, 22 de novembro de 2017

LEI DO SILÊNCIO: Lavras da Mangabeira precisa de uma URGENTE


Todos nós sabemos que é proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei.

A exemplo do que vem acontecendo em vários municípios brasileiros, Lavras da Mangabeira também deveria implementar a sua Lei do Silêncio.

A barulheira nas ruas de Lavras está insuportável, seja pela manhã com carros e motos de som volante com o som nas alturas, bem como, nas noites com festas e paredões de sons que tem deixado a população com insônia dado o auto volume que tem perturbado até um simples assistir de TV.



A secretaria Municipal de Meio Ambiente local já fez várias incursões para tentar conter os abusos, com notificações a proprietários de carros e motos volante de publicidade; bares e lanchonetes além de “casas de festas” não só na sede do município como também nos Distritos e Zona rural de Lavras da Mangabeira.

O Município deve partir para editar uma lei específica na área e própria sem ferir leis estadual ou federal.



Existe a necessidade que a Lei comprove a infração, que poderá ser feita por meio de quatro medições do ruído, por parte do fiscal que, em auferir o volume por meio de impressão ou registro fotográfico, possa, constatando o volume alto com medição feita a pelo menos dois metros do imóvel mais próximo da fonte de poluição sonora, possa autua-lo.

Normalmente, o nível máximo de som permitido nos estabelecimentos durante o período diurno, das 6h às 22h, é de 70 decibéis, já para o período noturno, compreendido entre 22h e 6h, o som deve chegar ao máximo de 60 decibéis. 


Estabelecimentos que estiverem funcionando com nível acústico acima dos limites seriam penalizados com autuações e multas.

Para tanto, a gestão municipal precisa urgentemente enviar a Câmara Municipal legislação pertinente sob pena de não termos mais paz com o barulho nas ruas. Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas que intranquilizam o sossego do povo.

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