Dena Oliveira (MDB) - Ex-Prefeita de Lavras/CE (2004/2008 - 2009/2012) |
De acordo com o Recurso Criminal nº 35-53.2014.6.06.0014, relatada pelo
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, no mês de setembro de 2012, no
interior de uma residência localizada na Rua Manoel Cesário, no Distrito de
Mangabeira, Dena Oliveira e uma amiga indagaram a um eleitor se este estava
“precisando de ajuda” e, com a resposta positiva, ofereceram e entregaram a
quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em troca do seu voto para o candidato
Ildsser. Em ato contínuo, o eleitor procurou a Promotoria Local para denunciar
o delito e entregou os R$ 500,00 recebidos. O ato ilícito de compra de votos é
tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, que reza:
Art.
299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena
- reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa
Tanto a autoria quanto a materialidade da ação delituosa foram
comprovadas no curso da instrução criminal, conforme o Acórdão condenatório.
É bom esclarecer que a Ex-Prefeita Dena Oliveira havia tido êxito na primeira instancia (comarca de Lavras/CE). Não satisfeito com a decisão, o Ministério Público local recorreu e convenceu o TRE do Ceará do cometimento por parte da ex-gestora de Lavras/CE do ato ilícito de compra de votos. O juiz eleitoral, no entanto, converteu a pena de reclusão em prestação
de serviços à comunidade por entender, entre outros, que a ex-prefeita não é,
no momento, reincidente em crime doloso. Com a condenação, a ex-prefeita está inelegível pelo prazo de 8 (oito)
anos a partir da data da eleição do abuso (2012), portanto ficando
impossibilitada de participar do pleito de 2020.
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