O Estado e os Municípios do Ceará deixaram de receber, nesta semana, mais de R$ 164 milhões de reais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida adotada com base no Demonstrativo de Ajuste Anual da Distribuição dos Recursos do Fundeb do exercício de 2016 pegou os secretários de educação do Estado e os prefeitos de surpresa.
A Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), segundo o assessor especial da entidade, Expedito Nascimento, pressiona o Governo Federal a reavaliar a retenção uma vez que os Municípios estão prejudicados. Os prefeitos cearenses se mobilizam com os gestores municipais do Estado do Maranhão, que, também, sofrem pesadas perdas dos recursos do Fundeb, para pressionar o Ministério da Educação a criar uma alternativa para menor impacto nos cofres das Prefeituras.
As perdas nas verbas do Fundeb atingem o Governo do Estado e os 184 municípios do Ceará, com impacto superior a R$ 164 milhões. A Prefeitura de Fortaleza, segundo Expedito Nascimento, é uma das mais prejudicadas. Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, deixou de receber, pelo menos, R$ 3,5 milhões.
As pequenas cidades, como, por exemplo, Aiuaba, na Região dos Inhamuns, são afetadas. Aiuaba deixou de receber, como conta, nesta quinta-feira (13), em participação no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 20 emissoras no Interior), o radialista Amaury Alencar, o repasse da conta do Fundeb, mais de R$ 270 mil. O assessor especial da Aprece, Expedito Nascimento, estará nesta sexta-feira (14), a partir das 7:20 horas, no Alerta Geral para falar sobre o impacto da retenção dos recursos pelo MEC para os municípios do Ceará.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica sobre o tratamento contábil desses valores. Os complementos foram depositados no dia 10 de julho, conforme extratos bancários do Fundeb dos Municípios brasileiros. Na prática, segundo a CNM, o ajuste da complementação da União é feito por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais. De acordo ainda com a CNM, nesta edição, nove Estados receberam o Ajuste Anual do Fundeb referente ao exercício de 2016: cinco terão crédito – Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí – e outros quatros Estados terão ajustes negativos: Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba.
Considerando que por meio da Portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC) no mês de abril de cada ano – é divulgada a receita efetivamente realizada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano anterior. Assim, é feito o cálculo da diferença entre o montante da receita estimada do Fundo e o montante da receita efetivamente arrecadada no exercício fiscal anterior, ou seja, o acerto entre a receita estimada e a realizada. Em consequência, o MEC calcula o ajuste do valor da complementação da União ao Fundeb, que é efetivado por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais.
A diferença a mais ou a menos do ajuste repassada aos Estados se dá pela diferença apurada entre:
– o valor da complementação da União distribuída aos Fundos e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas realizadas no ano de 2016;
– o valor da complementação da União distribuída aos Fundos e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas realizadas no ano de 2016;
– conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 2º, e no artigo 16, parágrafo único, da Lei 11.494/2007-;
– ou a crédito do valor da integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 11.738/2008, conforme a Resolução 7/2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 11.738/2008, conforme a Resolução 7/2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
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