A chamada sala especial, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficará detido na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, é um direito previsto na legislação brasileira. O ex-presidente foi condenado em duas instâncias no caso do triplex em Guarujá (SP) e se entregou à Polícia Federal neste sábado (7). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Lula nega as acusações e diz que vai provar a sua inocência.
O que diz a lei
O espaço é tratado no meio jurídico como sala de Estado Maior. O termo consta como exemplo relacionado no inciso V do artigo sétimo da Lei 8906.
“Não ser recolhido preso, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas (…)”.
O direito à cela especial para certas categorias foi considerado Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Esse local deve oferecer instalações e comodidades condignas, ou seja, adequadas.
Ao decretar a prisão do ex-presidente, na quinta-feira (5), o juiz Sérgio Moro determinou que “em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal para o início do cumprimento da pena”.
Fonte: Portal G1
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