quinta-feira, 21 de junho de 2018

MPCE recomenda a exoneração de servidores de Lavras da Mangabeira em situação de nepotismo

 
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou à Prefeitura e a Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira-CE, na última quinta-feira (14/06), a exoneração de 32, terceirizados e comissionados, lotados nas Secretarias Municipais e Poder Legislativo lavrense por possuírem graus de parentesco com gestores municipais, prática que constitui nepotismo. Eles ocupam os mais variados cargos.
A promotora de Justiça HELGA BARRETO TAVARES requereu ainda, no documento, que a Prefeitura providencie, com os desligamentos necessários, a continuidade do serviço com a nomeação ou contratação de outros profissionais, desvinculados de qualquer grau de parentesco e “portadores de aptidão e formação intelectual e funcional comprovada e compatível com os misteres dos cargos comissionados”, consta na recomendação.
A Prefeitura de Lavras da Mangabeira e a Câmara Municipal local deverão no prazo de 15 dias encaminhar a Sede da Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira, resposta por escrito, sobre aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO.
“O nepotismo significa uma quebra de igualdade de oportunidade, entre um cidadão comum… que não pode contribuir porque não tem um sobrenome… Se você não tem um sobrenome, não é parente de um vereador, não é parente de um prefeito e um secretário, você nunca vai poder exercer esse cargo público, ou seja, essa atuação visa evitar que grupos familiares, clãs familiares, controlem cidades e regiões inteiras…"
LISTA DE PESSOAS A SEREM EXONERADAS POR NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO LAVRENSE
1.    MACIA MARIA BESERRA DE MACEDO
2.    ERISVALDA MATOS FERREIRA DINIZ
3.    YGOR FERREIRA MACEDO
4.    YVENS HUGO FERREIRA MACEDO
5.    ANTONIA VILALVA MARTINS MACEDO
6.    JOAQUIM LOBO DE MACEDO
7.    RENAN LIMA DE MACEDO
8.    SAMARA RODRIGUES DE MACEDO
9.    ANTONIO JOSE DE FRANÇA
10.                  ANTONIO JOSE DE FRANÇA FILHO
11.                  CARLOS ANTONIO DE MACEDO GOMES
12.                  BRENA MAGDA M FRANÇA TELES
13.                  INES LOPES DE AQUINO
14.                  MARIA IMACULADA DE AQUINO LOPES     LINHARES GARCIA
15.                  ISIS LOPES DE AQUINO LUCENA
16.                  DAYSE CAETANO BESERRA DIAS
17.                  ALDIENE DE SOUSA DUARTE NUNES
18.                  MAGNOLIA MAIA GURGEL
19.                  MIRIAN LINHARES DE SÁ E SOUSA
20.                  FRANCISCA ELEANE ALENCAR RICARTE
21.                  DALVANI RICARTE BESERRA ALMEIDA
22.                  MARIA IVANI RICARTE FERRER
23.                  DANIELE MARIA UCHOA DE HOLANDA DUARTE
24.                  JOILENE DUARTE GABRIEL
25.                  JOILEIDE DUARTE GABRIEL
26.                  LUCIA DE FATIMA MACHADO
27.                  FRANCISCO JOSE NUNES DE SOUZA
28.                  RAQUEL LOPES GONÇALVES
29.                  YAGDA DE ALENCAR LOPES SANTOS
30.                  MARIA DO SOCORRO LUIZ DE MOURA FILHA
31.                  POLIANA DENISE LAURINDA DA SILVA
PESSOA A SER EXONERADA POR NEPOTISMO NO PODER LEGISLATIVO LAVRENSE
1.    SEVERINA DE SOUSA MACHADO
Caso a orientação não seja cumprida, o órgão do MPCE poderá entrar com uma ação civil por improbidade administrativa, dentre outras responsabilidades legais.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 346 - Terça-feira, 19 de junho de 2018...

Fonte: MPCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário